domingo, 4 de maio de 2008

Princípios éticos empresariais

Os princípios éticos são normas e valores básicos que guiam as diferentes condutas e acções da vida humana que acontecem num dado espaço geográfico, num determinado tempo e numa dada cultura social. Caracterizam-se por:
- Orientar a conduta humana por limites aceitáveis socialmente;
- Responder ao objectivo social (solucionar problemas ou evitar conflitos sociais) de proporcionar o bem comum;
- Constituir valores e normas de aceitação geral que passaram pelo crivo da sociedade concreta;
- Não serem normas arbitrárias. Foram criadas por uma razão concreta e passaram pelo crisol da experiência acumulada da sociedade concreta;
- Transmitir-se de geração em geração como síntese de costumes que permitem subsistir numa sociedade a longo prazo;
- Ser difíceis de alterar, embora não sejam imutáveis. As sociedades progridem quando se questionam sobre a razão e o porquê de determinadas normas.
No âmbito empresarial, os principios éticos regulam as relações internas e as relações externas. Seja nas relações internas seja nas relações com o exterior, deverão ser observados os seguintes princípios:
- Princípio da legalidade. Respeitar a lei é o primeiro de todos os princípios das sociedades modernas, garante da convivência no âmbito social e económico.
As empresas estabelecem contratos com clientes, com fornecedores, relacionam-se com instituições (Finanças, Segurança Social, Câmaras, etc.) no contexto e com regras de jogo definidas no âmbito do direito positivo.
- Princípio de responsabilidade. Tal é consequência da realização de actos livres. No âmbito empresarial deverão estar clarificadas as seguintes considerações:
  • Quem exige responsabilidades. Normalmente é o dirigente, o que implica a existência de uma hierarquia e a capacidade de imputar culpabilidade.
  • Como se mantém a responsabilidade. Implica a capacidade (de alguém) para sancionar.
  • Se se negociaram limitações de responsabilidade e em que grau.

- Princípio de lealdade à empresa. Supõe cumprir os pactos legalmente aceites e permite a confiança mútua.

- Princípio de discrição. Entendido no seu duplo aspecto:

  • Não divulgação de informação a que se tenha tido acesso por motivos de trabalho ou que, conhecendo-a por outros meios, possa danificar a imagem da empresa, do pessoal, etc., desnecessariamene (não confundir com ocultação de delitos).
  • Tomar as medidas consideradas necessárias para proteger documentos confidenciais.

- Princípio da integração. Numa tripla vertente:

  • Supõe-se que as relações interpessoais, trabalhos e tarefas realizam-se de boa-fé e com recta intenção.
  • Não discriminar as pessoas que trabalham na empresa pelas suas ideias políticas, religiosas, de raça (racismo), sexo, nacionalidade (xenofobia ou hostilidade aos estrangeiros).
  • Não atentar contra a integridade física e emocional das pessoas.

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